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Advogado Vitor Lanna comenta sobre nova lei que restringe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou recentemente uma nova lei que traz mudanças significativas ao Código Civil, com o intuito de considerar o risco de violência doméstica ou familiar como um fator que pode impedir a aplicação da guarda compartilhada dos filhos. A lei nº 14.713, datada de 30 de outubro de 2023, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de outubro e já está em vigor.

O especialista em direito de família, Dr. Vitor Lanna, expressa entusiasmo em relação a essa conquista e ressalta a importância dessa mudança: “Eu acredito que o dia 31 de outubro de 2023 tem que entrar para a história não só do direito brasileiro, do direito de família brasileira, mas principalmente para as mães desse país. A lei foi sancionada pelo presidente da República e altera o Código Civil. Ela estabelece que nas hipóteses de violência doméstica ou até mesmo dos seus indícios ou possibilidade de ocorrer violência doméstica em todas as suas modalidades, seja psicológica, física, sexual, patrimonial, entre outras, não poderá ser fixada a guarda compartilhada. A guarda compartilhada pressupõe, portanto, a ausência de violência e harmonia dos genitores.”

Dr. Vitor Lanna continua a explicar as implicações práticas dessa nova legislação: “Então, como que eles vão em conjunto decidir a partir de agora todos os processos em curso em que estão estabelecidas guardas compartilhadas e têm a possibilidade de violência? Pode ser pedido no curso do processo a modificação, em razão dessa nova lei, para que se reconheça a guarda unilateral. E até mesmo, nas ações que já foram extintas, que já acabaram, que foram arquivadas, é possível ainda.”

Ele enfatiza a importância de agir quando houver violência: “Quando houver a violência, será preciso entrar com o pedido de revisão de guarda, justamente mostrando a existência de violência, mostrando a existência de medida protetiva, mostrando indícios de violência e conseguir transformá-la em guarda unilateral. Então é uma enorme vitória de mulheres que por tanto tempo sofreram violência e ainda eram obrigadas a dividir a guarda da criança com esses agressores.”

Com a nova redação, o texto destaca que, em situações em que não haja consenso quanto à guarda do filho e ambos os pais estejam qualificados para cuidar da criança ou adolescente, a guarda compartilhada será a regra, a menos que um dos genitores manifeste sua recusa em assumi-la ou “quando houver indícios que sugiram a possibilidade de risco de violência doméstica ou familiar”. A responsabilidade de averiguar a presença de potenciais riscos de violência recai sobre o juiz encarregado do caso, que consultará o Ministério Público e os envolvidos. Em caso de confirmação do risco, será estabelecido um prazo de cinco dias para que a parte em questão apresente provas ou indícios relevantes.

A nova lei não apenas promove a segurança das vítimas de violência doméstica, mas também representa um avanço na garantia de um ambiente seguro para as crianças no Brasil. Dr. Vitor Lanna conclui: “O que aconteceu hoje no dia 31 de outubro de 2023, tem que entrar para a história. É um marco importante para o direito de família brasileiro, e, acima de tudo, para as mulheres e crianças do nosso país.”

Saiba mais sobre Dr. Vitor Lanna através de seus canais oficiais: @vitorlannaadvogados @ovitorlanna

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